Considerando o teor da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. A...
A suspensão dos direitos políticos, em virtude do cometimento de ato de improbidade administrativa, não poderá exceder oito anos.
Até 14 anos, enriquecimento ilicito
Pode chegar a até 12 anos, no caso de lesão ao erário, e até 14 anos no caso de enriquecimento ilícito. Bons estudos!
Art. 12 - Lei 8429/92
GAB: E
acho que o examinador tentou confundir com o prazo prescricional...
Qual é o prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa?
8 anos. É o que prevê o art. art. 23 da Lei nº 8.429/92:
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230/2021)
EXCEÇÃO:
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).
Lei 8429/92
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei (dano ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei (violação aos princípios), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
ATÉ no MÁX 14QUATORZE PRINCÍPIOS
Nao pode esquecer, na hora de responder as (crase) questões, que somente nas hipóteses de violação dos princípios que nao há suspensão dos direitos políticos.
Art. 18-A. A requerimento do réu, na FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, o juiz UNIFICARÁ eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, TENDO EM VISTA a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:
I - no caso de CONTINUIDADE de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;
II - no caso de prática de NOVOS ATOS ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz SOMARÁ as sanções.
Parágrafo único. As sanções de SUSPENSÃO de direitos políticos e de PROIBIÇÃO de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 anos.
ERRADO
Enriquecimento ilícito - Até 14 anos
Prejuízo ao Erário - Até 12 anos.
Bons Estudos!!!
Suspensão dos direitos políticos:
lesão ao erário - até 12 anos
enriquecimento ilícito- até 14 anos
Art. 18
Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.
ERRADO!
Enriquecimento ilítico: até 14 anos
Prejuízo ao erário: até 12 anos
ERRADO
CORRIGINDO.... A suspensão dos direitos políticos, em virtude do cometimento de ato de improbidade administrativa, não poderá exceder 14 anos.
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*** CUIDADO !
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -------- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ATÉ 14 ANOS.
PREJUÍZO AO ERÁRIO----------SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ATÉ 12 ANOS.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer, não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
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As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.
8 anos é prescrição
suspensão dos direitos políticos é até
- 12 anos no caso do art 10
- 14 anos no caso do art 9
- ambos assim como proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos
DIFERENTE DOS COLEGAS, EU ACHO QUE A RESPOSTAS CERTA É 20 ANOS, TENDO EM VISTO O ARTIGO DA LEI QUE SEGUE.
Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:
I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;
II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.
Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.
A suspensão dos direitos políticos pode chegar até 20 anos.
Art 18-A Parágrafo único - As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.