De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público deverá ser criada uma comissão de ética.
Essa comissão deverá ser integrada por: