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Q762516 Português

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Leia novamente o trecho “Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim”, observando atentamente o valor da preposição “a”, em destaque. Em seguida, assinale a alternativa em que a preposição “a” destacada assume esse mesmo valor:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa C.

Vamos entender o porquê:

No trecho “Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba”, a preposição "a" está sendo utilizada como preposição de regência verbal, complementando o verbo assistindo, que exige a preposição "a". O valor dessa preposição é de regência verbal, indicando que alguém assiste a algo.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A:O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política...

Nessa frase, a preposição "a" está indicando o destinatário da ação (o juiz), o que não corresponde ao mesmo valor de regência verbal presente no trecho original. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B:...resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte...

Aqui, a preposição "a" também indica o destinatário da ação (o sigilo da fonte), que é diferente do uso de regência verbal do verbo assistir no trecho original. Por isso, esta alternativa está incorreta.

Alternativa C:O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade...

Nesta alternativa, a preposição "a" está sendo utilizada para completar o verbo "assistir", da mesma maneira que no trecho original. O verbo "assistir" no sentido de "presenciar" exige a preposição "a", configurando assim a regência verbal. Esta é a alternativa correta.

Alternativa D:...construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

Aqui, a preposição "a" indica localização (ao lado), o que também não corresponde ao uso de regência verbal do verbo assistir no trecho original. Portanto, esta alternativa está incorreta.

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letra c

 

Gabarito: C

 

Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim”, observando atentamente o valor da preposição “a”, em destaque. Em seguida, assinale a alternativa em que a preposição “a” destacada assume esse mesmo valor:

 

Nota-se que o termo "Ao" transmite ideia de lugar, equivale à conjunção "quando". Agora basta tentar substituir essa conjunção nas alternativas seguintes e ver em qual delas essa substituição manterá o sentido do trecho.

 

 a) “O direito de defesa interessa ao (quando) juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política...”

 

Errada. Não manteve o sentido original. 

 

b) “...resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao (quando) sigilo da fonte...”

 

Errada. Não manteve o sentido original.

 

 c) “O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao (quando) processar e punir quem comete um crime,exerça esse poder sem se desviar da legalidade...”

 

 Correta. Percebe-se que a noção de tempo foi mantida.

 

d) “...construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao (quando) lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.”

 

Errada. Não manteve o sentido original.

 

 

 

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