O Município XYZ, situado no Estado ABC, enfrenta, neste mom...
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Gabarito comentado
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Vejamos o artigo sobre intervenção estadual:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Bem, como se pode notar, no rol não se encontra nenhuma hipótese que possa se encaixar ao visto no enunciado da questão, o que desde já excluiu a possibilidade de intervenção por parte do Estado.
Já no artigo 34, de intervenção federal, em seu inciso III, temos:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;"
Em outras palavras, a intervenção cabível no caso do Município XYZ é a federal, não cabendo intervenção estadual para essa hipótese.
GABARITO LETRA C
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GABARITO: C.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
[...]
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Súmula 637, STF:
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Gabarito: Alternativa C
A - a União ou o Estado ABC podem intervir no Município XYZ, com o fim de ver restabelecida a ordem pública, gravemente comprometida pelos eventos descritos.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
B - pode o Estado ABC intervir no Município XYZ, com o propósito de fazer cessar ameaça à segurança pública e à ordem constitucional estabelecida.
C - a União pode intervir no Estado ABC para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, mas o Estado ABC não pode intervir no Município XYZ nessa hipótese.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
D - a União pode intervir no Município XYZ para o restabelecimento da ordem pública gravemente comprometida, devendo submeter o decreto de intervenção à apreciação do Congresso Nacional.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
E - não está configurada hipótese de intervenção federal ou estadual, uma vez que esta requer, nos termos da Constituição da República, atuação dolosa por parte do Estado ou do Município.
Neste caso é mais fácil se lembrar da exceção, o Estado não intervirá em seus Municípios nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando se tratar de assuntos relacionados a: Dívida fundada, quando não forem prestadas as contas devidas, e não tiver sido aplicado o mínimo em ensino e saúde, ou seja, problemas relacionados com o orçamento dos Municípios.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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