As infrações cometidas ao Código de Ética da(o) Assistente S...

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Q2367403 Serviço Social
As infrações cometidas ao Código de Ética da(o) Assistente Social resultam em penalidade, conforme previsto no art. 23 e 24 do Código de 1993. Essas penalidades são

(1) multa;
(2) advertência reservada e/ou pública;
(3) cassação do exercício profissional;
(4) suspensão do registro profissional;
(5) desagravo público;
(6) inviolabilidade do local de trabalho.


É correto o que se afirma em
Alternativas

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Alternativa correta: A - 1 e 2.

O tema da questão aborda as penalidades previstas no Código de Ética do Assistente Social de 1993 para infrações éticas cometidas por profissionais de Serviço Social. Para responder a essa questão corretamente, é necessário ter conhecimento das disposições do Código de Ética que tratam das penalidades aplicáveis aos assistentes sociais em caso de violação das normas ético-profissionais.

As penalidades estão dispostas nos artigos 23 e 24 do Código de Ética da profissão, e são aplicadas pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) ou pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), de acordo com a gravidade da infração e após o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

São penalidades disciplinares previstas no código:

  • Multa: aplicada em casos de infrações leves, regulamentada em valores estabelecidos pelo CFESS;
  • Advertência reservada: uma comunicação confidencial ao infrator sobre a falta cometida;
  • Advertência pública: quando a infração atenta contra a imagem da profissão e é necessário publicizar a repreensão.

As opções como cassação do exercício profissional, suspensão do registro profissional, desagravo público e inviolabilidade do local de trabalho, embora relacionadas ao exercício profissional e proteção dos direitos do assistente social, não são penalidades previstas para infrações éticas no Código de Ética de 1993.

Por isso, a alternativa A é a correta, pois apenas as penalidades de multa e advertência (reservada e/ou pública) estão previstas nos artigos mencionados para as infrações ao Código de Ética do Assistente Social.

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Comentários

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Muita atenção foram trocadas as palavras; exercício e registro.

  • Cassação do registro profissional
  • Suspensão do exercício profissional.

Errei esta questão, banca do mal;

Das Penalidades Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.

Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

a- multa;

b- advertência reservada;

c- advertência pública;

d- suspensão do exercício profissional;

e- cassação do registro profissional. 

(1) multa; art. 24 ok

(2) advertência reservada e/ou pública;art. 24 ok

(3) cassação do erro: exercício profissional; CASSAÇÃO REGISTRO

(4) suspensão do 'erro: registro profissional; suspensão EXERCÍCIO

(5) desagravo público;

(6) inviolabilidade do local de trabalho.

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Perdi a questão por falta de atenção! Banca maldosa!!!!

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