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Q907693 Legislação Federal

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Quanto ao Capítulo V, do Ingresso no Cargo e das Formas de Desenvolvimento, analise as afirmativas a seguir.


I O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

II A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

III Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

IV Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.


As afirmativas consideradas corretas são

Alternativas

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Na análise das normas que regem o ingresso e desenvolvimento dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, é essencial compreender alguns pontos chaves:

1. O edital é o documento que estipula as regras do concurso, incluindo os requisitos como escolaridade e experiência, além de critérios eliminatórios e classificatórios.

2. A possibilidade de um servidor realizar cursos de Mestrado e Doutorado está atrelada a um resultado positivo em sua avaliação de desempenho.

3. O Incentivo à Qualificação é concedido ao servidor que possui formação superior à exigida pelo cargo ocupado, e este benefício segue um regulamento específico.

4. Importante frisar que os percentuais do Incentivo à Qualificação não são cumulativos e se incorporam aos proventos de aposentadoria e pensão.

Com base no exposto e na legislação pertinente, afirmamos que as assertivas I, II, III e IV estão corretas, resultando no gabarito da questão como Letra C.

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Gabarito C

Art. 9o.   § 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. ( I Certo )

Art. 10.   § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008). ( II Certo )

Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. ( IV Certo )

Art. 12.    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. ( III Certo )

Gabarito C

 

Todas as alternativas estão corretas conforme a letra da lei.

A letra C e a letra D estão corretas, porém a letra C esta parcialmente incompleta.

O correto seria o Incentivo a Qualificação somente serão incorporados se a titulação ocorrer antes de aposentar.

No caso se algum servidor se qualificar após a aposentadoria a mesma não será incorporada aos proventos.

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GABARITO: LETRA C

I O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

  • Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
  • § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

II A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

  • Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
  • § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. 

III Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 
  • § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

IV Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

  • Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

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