Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decr...
As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e os procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
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Lei ° 12527/11 - Art. 26 - As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e os procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
GABARITO: CERTO.
GABARITO: C
DISTRITO FEDERAL
No âmbito do DF, o acesso a informação é regido pela LEI Nº 4.990.
Art. 28. As autoridades públicas devem adotar as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e os procedimentos de segurança para o tratamento de informações sigilosas.
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas deve adotar as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.
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