Sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e ...
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NBR 9050:2020
5.4.4 Sinalização de degraus
5.4.4.1 Degraus isolados
É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em
toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante
com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
OBS.: A NBR 9050/2004 está desatualizada e não traz resposta para a questão
5.4.4 Sinalização de degraus
5.4.4.1 Degraus isolados
É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
Fonte: NBR 9050:2015
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