Maria, servidora pública federal, recusou-se a atualizar seu...
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Ela já tem 1 advertência e está recebendo outra, portanto suspensão. Com prescrição de 2 anos.
PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Advertência 180 dias 3 anos sem infração
Suspensão 2 anos 5 anos sem infração
Demissão 5 anos ---------
Cassação
Para ajudar a diferenciar:
Advertência:
Prescrição: 180 dias (menor; par)
Cancelamento do Registro: 3 anos (menor; ímpar)
Suspensão:
Prescrição: 2 anos (maior; par)
Cancelamento do Resgistro: 5 anos (menor; ímpar)
POSE DAS QUEBRADA
GABARITO: LETRA C
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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