A modalidade de licitação entre interessados devidamente cad...

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Q907700 Direito Administrativo
A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada
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LETRA D

 

Art 22 lei 8666  § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente CADASTRADOS OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

Cadastrados ( não precisam atender até o terceiro dia)

Não cadastrados ( atendam as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento

 

Macete : Tomada de Preço → atender as condições até o Terceiro dia

 

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Gabarito letra d).

 

Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

 

 

Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

 

 

Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

 

 

Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

 

* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

 

Fontes:

 

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

 

https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

 

 

Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

 

 

Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

 

Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

 

 

 

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LETRA D CORRETA 

LEI 8.666

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Tomada de preços = Terceiro dia

ConVIte = VInte e quatro horas.

GABARITO: LETRA D

Art. 22.  São modalidades de licitação:

II - tomada de preços;

§ 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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