O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado ...
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Ano: 2025
Banca:
UNESPAR
Órgão:
UNESPAR
Prova:
UNESPAR - 2025 - UNESPAR - Agente Universitário - Técnico em Enfermagem |
Q3296526
Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pelo Resolução COFEN 564/2017,
define os deveres dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e
Parteiras em seu Capítulo II. Sobre isso, julgue as afirmativas abaixo:
I. Cabe ao profissional registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Caso o registro não seja feito no momento oportuno, o profissional deve delegar essa ação a outros colegas da equipe.
II. Deve-se orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos. No caso de recusa da pessoa, cabe ao técnico de enfermagem desconsiderar a decisão informada e realizar o exame ou procedimento em questão, conforme sua competência.
III. O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
I. Cabe ao profissional registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Caso o registro não seja feito no momento oportuno, o profissional deve delegar essa ação a outros colegas da equipe.
II. Deve-se orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos. No caso de recusa da pessoa, cabe ao técnico de enfermagem desconsiderar a decisão informada e realizar o exame ou procedimento em questão, conforme sua competência.
III. O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.