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Q3086102 Não definido
Conforme a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT, é de responsabilidade do
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