Sobre serviços públicos, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: a lei 8.987/95 prevê, em seu art. 6º, §1º: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Portanto, está é a resposta correta.
- Alternativa B: na lei em comento, a caducidade ocorre quando houver “inexecução total ou parcial do contrato”, nos termos do seu art. 38. Portanto, a caducidade é uma sanção, e não mera superveniência de interesse público. O conceito externado na alternativa é o da encampação e, por isso, ela é falsa.
- Alternativa C: de fato, por força do §1º do art. 1º da Lei 11.107/05, os consórcios públicos podem assumir personalidade de direito público ou privado. Mas, em qualquer caso, obviamente eles se sujeitam às regras previstas na mesma lei para a realização de contratações, porque não há qualquer dispensa legal nesse sentido. Opção errada.
- Alternativa D: pela lei das parcerias público-privadas há, realmente, duas modalidades dessas concessões especiais. Contudo, os conceitos foram invertidos na alternativa, pois patrocinada é a concessão que envolve tarifa dos usuários e subsídios do poder concedente, enquanto a concessão administrativa é integralmente custeada pelo poder público, que é o próprio “usuário” da concessão, tudo conforme os §§1º e 2º do art. 2ºda Lei 11.079/04. Portanto, alternativa errada.
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Comentários
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Art. 6o Lei 9987/95.Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O professor Rodrigo Motta me ensinou um método mnemônico para guardar o serviço adequado do art. 6o. da lei 8987/95:
"SUPER PM GRACE "
1) SEGURANÇA= Prevenir e evitar riscos;
2) Permanência= Continuidade;
3) Modicidade= preços módicos, acessíveis;
4) Generalidade= Sem distinção;
5) Regularidade= periodicidade;
6) Atualidade= modernização;
7) Cortesia= educação, urbanidade;
8) Eficiência= qualidade dos serviços.
Espero ter ajudado pessoal..
O correto é dizer que na modalidade patrocinada, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já na modalidade administrativa, a Administração Pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviço público prestada pelo parceiro privado.
B) A questão traz, na realidade, o conceito de encampação e não de caducidade;
C) o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. (ok). Porém, ao revés do que diz a questão, é quando possui PJD Público que integrará a administração indireta dos entes consorciados, muito embora esse tipo de entidade seja criticada por ilustres publicistas, como Bandeira de Mello, Di Pietro e Carvalho Filho.
Um breve comentário sobre a letra "c": os consórcios de direito privado não integram a Administração Indireta, conforme o art. 16 da lei 11.107/2005.
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