Em uma conjuntura marcada pela precarização e desregulamenta...
O assistente social voluntário em uma instituição poderá ser supervisor de campo de estagiário de serviço social.
O voluntário não poderá ser supervisor de campo de estágio. Conforme a Lei 11.788/2008, art. 1º, “considera-se voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins lucrativos …”
De acordo com a referida lei, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, portanto, o trabalhador não integra o quadro pessoal da entidade ou instituição, assim sendo, não poderá ser supervisor de campo de estágio.
Resposta: ERRADO