Uma empresa de construção civil instalou seu canteiro de obr...
A empresa não é obrigada a manter lavanderia.
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NR-18
18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações:
a) cozinha, quando houver preparo de refeições;
b) local para refeição;
c) instalação sanitária;
d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;
e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
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