Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o...
classificação e aos elementos da Constituição.
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Constituição-garantia é aquela cuja preocupação maior é a limitação dos poderes estatais. Isto indica que o texto constitucional preocupa-se em fixar garantias individuais frente ao Estado.
A Constituição-balanço é destinada a registrar um dado estágio de relações de poder no Estado. Descreve e registra a organização política estabelecida.
Constituição dirigente, por sua vez, é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.
Assim, o erro da questão é que a Constituição-garantia não traça um plano de evolução política e metas a atingir no futuro pois isto é conteúdo da Constituição dirigente.
O elemento que caracteriza uma Consituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", principalmente de cunho social.
A Constituição-garantia é Constituição negativa, construtora de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. Tem como principal fim a imposição de limites à ingerência estatal na esfera individual.
O enunciado descreve Constituição-Garantia
· Constituição dirigente: não se limita a organizar o poder, mas também preordena a sua forma de atuação por meio de “programas” vinculantes. É a “Constituição do dever-ser”. A nossa Constituição Federal inspirou-se no modelo da Constituição portuguesa.
"Modernamente, é frequente designar a Constituição do tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapõ-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassale, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição regisgtraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio. Hoje muito se fala em Constituição-dirigente. Esta seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição-balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição-programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição-dirigente se caracterizaria em consequencia de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição-dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desjam prefigurar na Constituição a implantação progressora de um estado socialista, primeiro, comunista, a final".
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