Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o...

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Q150759 Direito Constitucional
Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
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Para responder adequadamente à questão proposta, é essencial compreender o conceito de Constituição-garantia dentro da Teoria da Constituição.

A Constituição-garantia é, de acordo com a doutrina, aquela que se concentra em proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra abusos do Estado. Sua principal função é limitar o poder estatal e salvaguardar as liberdades individuais, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade social.

No entanto, o erro na afirmativa da questão está na parte que menciona que a Constituição-garantia "traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro". Esse trecho descreve as características de uma Constituição-dirigente, que tem como objetivo não só limitar o Estado, mas também orientar e planejar o desenvolvimento político, econômico e social de uma nação.

Portanto, a afirmativa está errada (E) porque confunde os conceitos de Constituição-garantia e Constituição-dirigente. A questão exige do candidato a habilidade de distinguir entre essas duas classificações de constituições.

Para ilustrar, imagine uma Constituição que, além de proteger direitos fundamentais, estipula diretrizes claras para o crescimento econômico e o progresso social. Essa Constituição não seria uma Constituição-garantia, mas sim uma Constituição-dirigente.

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Quanto à finalidade, as Constituições podem ser classificadas em Constituição-garantia, Constituição-balanço e Constituição-dirigente.

Constituição-garantia é aquela cuja preocupação maior é a limitação dos poderes estatais. Isto indica que o texto constitucional preocupa-se em fixar garantias individuais frente ao Estado.

A Constituição-balanço é destinada a registrar um dado estágio de relações de poder no Estado. Descreve e registra a organização política estabelecida.

Constituição dirigente, por sua vez, é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

Assim, o erro da questão é que a Constituição-garantia não traça um plano de evolução política e metas a atingir no futuro pois isto é conteúdo da Constituição dirigente.
O enunciado versa sobre Constituição dirigente, que é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futuro dos órgãs estatais. É a Constituição que estabelece um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado.
O elemento que caracteriza uma Consituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", principalmente de cunho social.
A Constituição-garantia é Constituição negativa, construtora de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. Tem como principal fim a imposição de limites à ingerência estatal na esfera individual.

·          Constituição garantia, quadro ou negativa: é a clássica, enunciando os direitos das pessoas, limitando o exercício abusivo do poder e dando uma garantia aos indivíduos. Originou-se a partir da reação popular ao absolutismo monárquico. É denominada quadro porque há um quadro de direitos definidos e negativa porque se limita a declarar os direitos e, por conseguinte, o que não pode ser feito.
O enunciado descreve Constituição-Garantia
·          Constituição dirigente: não se limita a organizar o poder, mas também preordena a sua forma de atuação por meio de “programas” vinculantes. É a “Constituição do dever-ser”. A nossa Constituição Federal inspirou-se no modelo da Constituição portuguesa.
A questão está errada , pois mistura o conceito de garantia e dirigente. Estaria certa até sociedade, pois esta é a definição de Constituição garantia, e após isso a questão mostra o conceito de Constituição dirigente, ou seja "Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro."

Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho (pai dessas expressões):
"Modernamente, é frequente designar a Constituição do tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapõ-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassale, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição regisgtraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio. Hoje muito se fala em Constituição-dirigente. Esta seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição-balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição-programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição-dirigente se caracterizaria em consequencia de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição-dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desjam prefigurar na Constituição a implantação progressora de um estado socialista, primeiro, comunista, a final".

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