Conforme a Constituição Federal, sobre o que compete privat...
(_) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
(_) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
(_) Elaborar seu regimento interno.
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Gabarito comentado
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(C) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
“Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado."
(E) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
“Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade."
(C) Elaborar seu regimento interno.
“Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III - elaborar seu regimento interno."
Desta forma:
B. CERTO. C-E-C.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Gabarito: B
(C)Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
(E) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
(C) Elaborar seu regimento interno.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III - elaborar seu regimento interno;
privativamente ao Senado Federal:
processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
Quem julga os crimes de responsabilidade é o Senado Federal.
GABARITO - B
Acrescentando aos estudos:
I) O AGU em crime comum é julgado por quem?
Esse tema já foi cobrado em provas de concursos...
A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c), que apenas não julga tal autoridade quando se tratar de crimes de responsabilidade (art. 52, II)
Bons Estudos!!!
As competências exclusivas de cada casa estão ligadas à sua forma de representação. Em geral, a Câmara tem mais atribuições relacionadas ao controle político do Poder Executivo, como autorizar a abertura de processo contra o presidente e os ministros, ou tomar as contas do governo. Já o Senado tem mais atribuições relacionadas ao controle institucional do Estado, como processar e julgar as autoridades, ou aprovar as indicações para cargos importantes.
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