Com relação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrat...
Com relação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), é incorreto afirmar que
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A Lei 14.133/21 estabeleceu um “período de adaptação” para a Administração, de forma que até o decurso de 2 (dois) anos contados de sua publicação, ou seja, durante o período de 01/04/2021 a 01/04/2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a NLCC ou de acordo com as leis antigas.
A lei entra em VIGOR na data de sua publicação. = VIGÊNCIA
Contuso, sua EFICÁCIA é diferida no tempo.
a) art. 194 esta lei entra em vigor na data de sua publicação (certo).
b) art. 193, I: revogam-se os arts 89 a 108 da lei 8.666 (certo) as penalidades da 8.666 foram imediatamente revogadas.
c) não é parcialmente, é integralmente (errado).
d) art. 190 o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada. (certo)
A questão pede que você identifique a alternativa incorreta sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).
- Correta: A Lei 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril de 2021 e entrou em vigor na mesma data. No entanto, sua aplicação imediata coexistirá por um período de transição de dois anos com as Leis 8.666/93 e 10.520/02.
- Incorreta: A Lei 14.133/2021 não revoga imediatamente os crimes previstos na Lei 8.666/93. A revogação completa da Lei 8.666 só ocorrerá após o período de dois anos de transição, durante o qual ambas as leis podem ser utilizadas. Portanto, os crimes previstos na Lei 8.666 ainda estão em vigor durante esse período.
- Correta: A Lei 14.133/2021 estabeleceu um prazo de dois anos, após sua publicação, para a revogação completa das Leis 8.666/93 (antiga Lei de Licitações) e 10.520/02 (Lei do Pregão), permitindo a coexistência dessas leis até 2023.
- Correta: Os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei continuam regidos pela legislação anterior (Lei 8.666/93), respeitando o princípio da segurança jurídica.
A revogação das Leis 8.666/93 e 10.520/02 pela Lei 14.133/2021 é parcial e ocorre de forma gradual, com um prazo de transição de dois anos.
- Revogação Parcial e Gradual: A Lei 14.133/2021 estabelece um período de transição de dois anos a partir da sua publicação (1º de abril de 2021). Durante esse período, as Leis 8.666/93 e 10.520/02 ainda são aplicáveis, e a nova lei pode ser adotada progressivamente.
- Revogação Completa: A revogação completa das Leis 8.666/93 e 10.520/02 ocorrerá ao final desse período de transição, ou seja, a partir de 1º de abril de 2023. Após esse prazo, a Lei 14.133/2021 será a única legislação vigente para processos licitatórios e contratos administrativos.
Portanto, a Lei 14.133/2021 revoga parcialmente as Leis anteriores durante o período de transição e sua revogação é completa somente após esse período.
ALTERNATIVA ERRADA B)
ENTÃO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA
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