Segundo a Lei 14.133/21, são objetivos do processo licitatór...
Gabarito comentado
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Vamos resolver a questão sobre os objetivos do processo licitatório conforme definido pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações. O objetivo central da questão é identificar qual das alternativas não representa um objetivo das licitações segundo esta lei.
A alternativa correta é a D - assegurar a escolha da proposta mais vantajosa. Essa alternativa está incorreta porque, embora a escolha da proposta vantajosa seja um objetivo, a redação não está precisa em relação aos princípios da nova lei.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto
Essa alternativa está correta conforme o art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A lei enfatiza a importância de considerar todo o ciclo de vida do objeto para assegurar uma contratação vantajosa.
B - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição
Esta alternativa também está correta e encontra amparo no art. 5º, inciso IV. Um dos princípios fundamentais das licitações é garantir a isonomia e a justa competição entre os participantes.
C - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos
Esta alternativa está correta e é abordada no art. 5º, inciso V, que estabelece a prevenção contra superfaturamento e preços inexequíveis como um objetivo importante do processo licitatório.
D - assegurar a escolha da proposta mais vantajosa
Esta alternativa, embora pareça correta à primeira vista, não reflete com precisão os objetivos detalhados na legislação, como mencionado anteriormente. A formulação correta enfatiza o ciclo de vida do objeto e a seleção da proposta que realmente atenda às necessidades da administração pública de forma vantajosa, como descrito na alternativa A.
Concluindo, a resposta correta que não reflete integralmente os objetivos da nova Lei de Licitações é a alternativa D.
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Comentários
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Apesar de não estar exatamente como escrito na lei. a última alternativa não parece errada.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Gabarito D
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