A Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que re...
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A alternativa B é a correta.
A Portaria nº 2048/GM/MS de 2002 estabelece diretrizes importantes para os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência no Brasil. Entre as várias regulamentações, ela aborda a classificação dos veículos utilizados para o atendimento e transporte de pacientes. Entender essa classificação é crucial para profissionais de saúde que atuam no atendimento de urgências e emergências, pois cada tipo de veículo é destinado a situações específicas.
Alternativa B - TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: Essa alternativa está correta. O veículo Tipo B é destinado ao transporte interhospitalar de pacientes que apresentam risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes cujo risco de vida é desconhecido, mas que não estão classificados como necessitando de intervenção médica no local ou durante o transporte.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - TIPO A - Ambulância de Suporte Avançado: A descrição apresentada está incorreta. A ambulância de suporte avançado, também conhecida como UTI Móvel, é destinada ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco, que necessitam de cuidados médicos intensivos, mas isso se refere ao TIPO D, e não ao TIPO A.
Alternativa C - TIPO D – Ambulância de Transporte: Essa alternativa descreve erroneamente a ambulância de transporte como TIPO D. Na verdade, a ambulância de transporte é TIPO C, utilizada para remoções simples de pacientes que não apresentam risco de vida.
Alternativa D - TIPO C – Aeronave de Transporte Médico: A descrição refere-se a aeronaves de asa fixa ou rotativa utilizadas para transporte inter-hospitalar de pacientes, mas na classificação correta, essa não é a descrição para TIPO C. A aeronave de transporte médico não se encaixa nas classificações de ambulâncias terrestres da portaria.
Compreender essas diferenças é essencial para garantir que os pacientes recebam o nível adequado de atendimento durante o transporte. A escolha correta do veículo pode ser determinante para a segurança e a sobrevivência das pessoas atendidas.
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TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré- hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC.
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
TIPO A – Ambulância de Transporte
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico .
TIPO C - Ambulância de Resgate
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico
GABARITO: B - TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
PORTARIA 2.048, 05/11/02
CAPÍTULO IV
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
2 - DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
2.1 - AMBULÂNCIAS
Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos.
As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.
As Ambulâncias são classificadas em:
- TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
- TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
- TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré- hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
- TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
- TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC.
- TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
Fonte: Ministério da Saúde - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
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