O Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, ...
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Lei. 8.142. Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;
paritária ( metade )
a representação dos usuários do Sistema Único de Saúde, nos Conselhos de Saúde e Conferências será:paritária ( metade )EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DOS DEMAIS SEGUIMENTO.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
GAB: A
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