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Q1686392 Direito Sanitário
O Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, conta com instâncias colegiadas que são os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde. Ambas instâncias são compostas por diversos segmentos representativos, sendo a representação dos usuários um dos maiores avanços dentro das políticas públicas de saúde. De acordo com a Lei 8.142/90, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde será:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a composição dos Conselhos e Conferências de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 8.142/90. Este tema é essencial para entender a governança participativa no SUS.

Tema central: A questão aborda a composição paritária desses órgãos, um ponto importante da democratização da gestão do SUS, que assegura a participação dos usuários nas decisões de saúde pública.

Legislação relevante: A Lei 8.142/90, em seu Artigo 1º, § 2º, estabelece que os Conselhos de Saúde devem ter composição paritária entre usuários e os demais segmentos (governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde).

Exemplo prático: Imagine um Conselho de Saúde municipal com 20 membros. De acordo com a lei, 10 desses membros devem representar os usuários, enquanto os outros 10 devem ser divididos entre representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa correta é a A. Ela afirma que a representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, exatamente como a lei determina. Isso garante que a voz dos usuários tenha o mesmo peso que a dos outros grupos envolvidos na gestão da saúde.

Análise das alternativas incorretas:

B - De acordo com a densidade populacional da região de saúde: Esta alternativa está errada porque a lei não condiciona a representação dos usuários à densidade populacional. A paridade é o critério legal estabelecido, independente do tamanho da população.

C - Por indicação de organizações representativas da sociedade civil: Embora organizações possam participar do processo, a composição paritária não depende exclusivamente de indicações. A escolha se dá por meio de processos participativos, garantindo a paridade.

D - Por eleição de usuários inscritos nas unidades de atenção básica de saúde: Esta alternativa está incorreta porque a eleição direta dos usuários não é o critério estabelecido pela lei para a composição dos Conselhos. A paridade é o requisito central.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao analisar questões de concurso, preste atenção aos termos técnicos e ao que a legislação específica determina, evitando suposições não fundamentadas na lei.

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Lei. 8.142. Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

paritária ( metade )

a representação dos usuários do Sistema Único de Saúde, nos Conselhos de Saúde e Conferências será:paritária ( metade )EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DOS DEMAIS SEGUIMENTO.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

GAB: A

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