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Q71568 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Em relação à classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Decreto n.º 6.268/2007 e com a Lei n.º 9.972/2000.

A classificação de que trata essa lei deve ser executada diretamente pelo MAPA e aplicada aos produtos acondicionados que possuam padrão oficial de classificação estabelecido também pelo MAPA, estando impossibilitada a classificação de hortaliças e frutos.
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Gabarito: E - Errado

Vamos entender o tema central da questão: trata-se da classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, conforme o Decreto n.º 6.268/2007 e a Lei n.º 9.972/2000. Essas normativas são fundamentais para quem atua ou pretende atuar na área de Engenharia Agronômica, pois estabelecem diretrizes para a padronização e controle de qualidade dos produtos agropecuários.

A questão afirma que essa classificação deve ser executada apenas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e se aplica exclusivamente aos produtos acondicionados que possuam um padrão oficial de classificação estabelecido por ele, excluindo hortaliças e frutos.

A alternativa está incorreta por dois motivos principais:

  • Classificação descentralizada: A lei permite que a classificação não seja feita exclusivamente pelo MAPA. Pode ser executada por entidades credenciadas, desde que sigam as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA. Isso é importante para garantir que a classificação seja eficiente e abrangente em todo o território nacional.
  • Inclusão de hortaliças e frutos: A classificação não exclui hortaliças e frutos; pelo contrário, esses produtos também devem ser classificados conforme os padrões oficiais, já que são de grande importância econômica e necessitam de controle de qualidade para comercialização.

Portanto, a afirmação de que a classificação está impossibilitada para hortaliças e frutos e que deve ser exclusivamente realizada pelo MAPA está errada.

É essencial compreender que a legislação busca criar um sistema de controle de qualidade que seja abrangente, permitindo que diferentes entidades possam participar desse processo, garantindo maior eficiência e abrangência.

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Questão errada

De acordo com a Lei 9972:

Art. 4o Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento:
I – os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas;
II – as cooperativas agrícolas e as empresas ou entidades especializadas na atividade; e
III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa.

O Decreto 3664 diz que:

Art. 3o  O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, mediante credenciamento, autorizará os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de seus órgãos ou empresas especializadas, as cooperativas agrícolas, as empresas ou entidades especializadas na atividade, as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa a executarem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, quando destinados diretamente à alimentação humana e nas operações de compra e venda do Poder Público.
§ 1o  Entende-se por empresa ou entidade especializada na atividade de classificação aquela que, no seu todo ou por meio de departamentos, disponha de estrutura física, de instalações e equipamentos e de profissionais habilitados para execução de tais serviços para si ou para terceiros.
§ 2o  O credenciamento de que trata este artigo será feito por produto e terá validade em todo o território nacional.
§ 3o  Caberá ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento divulgar a relação das entidades credenciadas a executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Art. 7o  A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados, na forma do que dispõe o § 2o do art. 1o da Lei no 9.972, de 2000, será executada diretamente pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que poderá utilizar o apoio operacional e laboratorial das entidades credenciadas para a prestação de serviços de classificação.

Parágrafo único.  A classificação nos portos, aeroportos, terminais alfandegados e demais postos de fronteira tem como objetivo aferir a conformidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados, com os padrões estabelecidos pela legislação nacional específica.

 

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