No que se refere ao debate apresentado nos Parâmetros para A...
O uso de técnicas e estratégias pelo assistente social, no âmbito da política de assistência social, deve privilegiar a integração social e o fortalecimento de vivências e trocas de experiências em uma perspectiva subjetivista.
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Referência bibliográfica:
CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na Política de Assistência Social. Brasília, 2011
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A realização dessas competências e atribuições requer a utilização de instrumentais adequados a cada situação social a ser enfrentada profissionalmente. O uso das técnicas e estratégias não deve contrariar os objetivos, diretrizes e competências assinalados, ou seja, estes não devem ser utilizados com a perspectiva de integração social,homogeneização social, psicologização dos atendimentos individuais e/ou das relações sociais, nem se destinar ao fortalecimento de vivências e trocas afetivas em uma perspectiva subjetivista.
cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf
A realização dessas competências e atribuições requer a utilização de instrumentais adequados a cada situação social a ser enfrentada profissionalmente. O uso das técnicas e estratégias não deve contrariar os objetivos, diretrizes e competências assinalados, ou seja, estes não devem ser utilizados com a perspectiva de integração social, homogeneização social, psicologização dos atendimentos individuais e/ou das relações sociais, nem se destinar ao fortalecimento de vivências e trocas afetivas em uma perspectiva subjetivista. A definição das estratégias e o uso dos instrumentais técnicos devem ser estabelecidos pelo/a próprio/a profissional, que tem o direito de organizar seu trabalho com autonomia e criatividade, em consonância com as demandas regionais, específicas de cada realidade em que atua.
https://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf
As funções desempenhadas pelos assistentes sociais, até meados da década de 1960, evidenciavam a preocupação com a integração dos indivíduos e a normalização das suas condutas. Não se discutia a relação com as políticas sociais, as quais não eram igualmente tratadas no plano analítico, tanto pelo Serviço Social como por outras áreas do conhecimento. Questões mais graves com explicações teóricas mais densas não faziam parte do cotidiano profissional. A intervenção convergia aos objetivos institucionais de integração social e redução dos "desvios de conduta".
https://www.scielo.br/j/rk/a/HC4Drwd89pyhpRb8fK3cr4S/
Sobre a perspectiva subjetivista:
Por outro lado, se a temática da subjetividade no Serviço Social tradicional, digamos assim, foi influenciada pelo conservadorismo, a sua reatualização pela fenomenologia por dentro da área profissional deixou a desejar, pois limitou-se ao chamado "vivido" da situação interna do "cliente" (ente) sem levar em consideração a transversalidade da política no trabalho profissional, reduzindo a temática da subjetividade que estamos fazendo à crítica nesse momento.
Cabe destacar que os que se alinham nessa perspectiva são os mesmos que atualizam o Serviço Social de caso pela nomenclatura do Serviço Social clínico, que em nada tem a ver com as atribuições privativas do assistente social definidas pelo conjunto da categoria profissional no Brasil. Assim para essa intervenção profissional, para uma clínica stricto sensu, o referido profissional precisa de uma formação apropriada em instituições específicas. Então ele deixa de ser profissional de Serviço Social para ser profissional de outro tipo: terapeuta de família, psicoterapeuta ou até mesmo psicanalista.
https://www.scielo.br/j/sssoc/a/V7ythTSw3t7nGDd3sc8XxJy/
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