Ressalvados os casos previstos em lei, é vedado ao agente p...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta com foco na Lei nº 14.133 de 2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil.
A alternativa correta é a Alternativa A.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A Lei nº 14.133/2021, em seu Artigo 5º, veda que o agente público designe, em licitações e contratos, situações impertinentes ou irrelevantes ao objeto específico do contrato. Isso visa garantir a eficiência e a pertinência dos atos administrativos, evitando burocracias desnecessárias e possíveis desvirtuamentos do processo licitatório. Assim, a alternativa A está correta ao afirmar que é proibido ao agente público incluir tais situações.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A instituição de instrumentos que permitam a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação é, na verdade, encorajada pela legislação. A centralização pode levar à economia de escala e maior eficiência na administração dos recursos públicos. Portanto, não há vedação quanto a isso, tornando essa alternativa incorreta.
Alternativa C: Criar um catálogo eletrônico para padronização de compras, serviços e obras é uma prática recomendada para padronizar processos e assegurar transparência e eficiência. A Lei nº 14.133/2021 prevê essa possibilidade, permitindo até mesmo a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por outros entes federativos. Assim, não há vedação, tornando essa alternativa incorreta.
Alternativa D: A instituição de um sistema informatizado de acompanhamento de obras, incluindo recursos de imagem e vídeo, é extremamente benéfica para a fiscalização e transparência de projetos públicos. A legislação não veda essa prática; ao contrário, incentiva o uso de tecnologia para aprimorar a gestão pública. Por isso, essa alternativa também está incorreta.
Espero que esta análise tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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artigo 9, I, c
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