O artigo 58 da Lei de Diretrizes Básicas para educação (LDB)...

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Q2691186 Geografia

O artigo 58 da Lei de Diretrizes Básicas para educação (LDB) especifica que educação especial é uma modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Já o artigo 59 determina que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos da modalidade especial, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades. Tendo em vista essa determinação da lei, as escolas e os professores da educação básica precisam estar preparados para atender a essas demandas. No caso específico de alunos cegos ou de baixa visão, no que diz respeito ao aprendizado da linguagem cartográfica, identifique os itens certos e os itens errados: (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Presidência da República, Casa Civil. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)



( ) existe um ramo da Cartografia voltado para esse público, chamado de “Cartografia para cegos”.

( ) para a representação tátil, algumas das variáveis gráficas (táteis) mais eficientes são: textura, altura (relevo), forma e tamanho.

( ) a confecção dos mapas táteis é otimizada pois um mesmo mapa atende as mais variadas faixas etárias, independentemente o grau de desenvolvimento cognitivo.

( ) a elaboração de mapas táteis pode ser totalmente manual, através da colagem de diferentes materiais, como a cortiça, emborrachados, barbantes e material de bijuteria.

( ) para a reprodução de mapas táteis é utilizada tecnologia manual, na qual a matriz produzida é colocada em uma máquina que aquece uma folha de acetato (brailex ou braillon) e com ajuda de uma bomba de vácuo molda-o à matriz reproduzindo o mapa em relevo.


A alternativa que apresenta a sequência adequada, de cima para baixo, é:

Alternativas