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Q1168884 Psicologia
Um Conselho Regional de Psicologia (CRP), legalmente constituído, baseando-se no artigo 21 das disposições gerais do código de ética profissional do psicólogo, pune um psicólogo transgressor. A punição aplicada ao psicólogo transgressor, obrigatoriamente, deve ser encaminhada pelo CRP ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), para que seja referendada em plenário e tenha amparo legal. A punição aplicada, em questão, é
Alternativas

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A alternativa correta é: D - suspensão do exercício profissional.

O tema da questão está relacionado às punições aplicáveis a psicólogos que transgridem o Código de Ética Profissional, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Para resolver a questão, é necessário compreender o papel dos CRPs e do CFP no processo disciplinar e na aplicação das sanções, conforme estipulado pelo Código de Ética.

No contexto do Código de Ética do Psicólogo, as sanções variam de acordo com a gravidade da infração cometida. A questão destaca o artigo 21 das disposições gerais, que exige o referendo do CFP para punições mais sérias.

Justificativa da alternativa correta:

D - suspensão do exercício profissional: Esta é a punição que, obrigatoriamente, deve ser comunicada ao CFP para ser referendada. Trata-se de uma sanção grave, que impacta diretamente na capacidade do psicólogo de exercer suas atividades profissionais, e, por isso, requer a validação do órgão federal. Tal medida busca assegurar que a suspensão seja justa e devidamente fundamentada, garantindo o devido processo legal.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - multa em pecúnia: Esta é uma sanção administrativa que pode ser aplicada pelo CRP sem a necessidade de referendo pelo CFP. A multa em dinheiro serve como uma penalidade menos severa, geralmente aplicada em casos de infrações menos graves.

B - censura pública: Semelhante à multa, a censura pública não exige o referendo do CFP. Trata-se de uma reprimenda mais simbólica, com o objetivo de alertar o profissional e a comunidade sobre a conduta inadequada, mas que não impede o exercício da profissão.

C - advertência: A advertência é a sanção mais leve disponível e também não requer o referendo do CFP. É aplicada em casos de infrações de menor gravidade, servindo como uma forma de alerta ao profissional para que retifique sua conduta.

Espero que esta explicação tenha esclarecido os aspectos relevantes da questão e do Código de Ética do Psicólogo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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