De acordo com o Decreto 7.508/2011 - que regulamenta a Lei ...
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Vamos analisar a questão sobre o Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 e aborda a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco aqui é a definição de Rede de Atenção à Saúde.
A alternativa correta é a D: "Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde."
Justificativa da Alternativa Correta (D):
O conceito de Rede de Atenção à Saúde refere-se à organização do SUS de forma que os serviços sejam oferecidos de maneira integrada, em diferentes níveis de complexidade. Isso significa que o atendimento à saúde deve ser coordenado, desde os serviços mais simples até os mais complexos, garantindo que o usuário receba um cuidado contínuo e integral. Essa definição está claramente alinhada com o objetivo de promover a integralidade da assistência, conforme preconizado pelo decreto e pela legislação do SUS.
Exemplo Prático: Imagine um paciente que começa o tratamento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para tratar uma condição crônica, como diabetes. Se necessário, ele pode ser encaminhado para um especialista em um hospital de maior complexidade. Assim, o paciente é assistido em todos os níveis do sistema, formando uma rede de atenção coordenada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada." Esta alternativa descreve de forma geral a distribuição de recursos, mas não trata da organização em rede com níveis de complexidade crescente, essencial para garantir a integralidade da assistência.
B: "Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS." Esta definição está mais associada à Atenção Primária à Saúde, que é apenas um dos componentes da rede, não abrangendo toda a complexidade e articulação dos serviços do SUS.
C: "Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial." Essa alternativa descreve serviços especializados, mas não engloba o conceito de uma rede articulada em níveis de complexidade crescente.
Para resolver questões como essa, é importante compreender o funcionamento do SUS e a forma como seus serviços são organizados para garantir o atendimento integral e contínuo aos usuários.
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Decreto 7508
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
Resposta: Item D.
O Item A compreende a definição de “Mapa da Saúde”.
Decreto 7.508/2011, Art. 2º, V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
O Item B compreende a definição de “Portas de Entrada”.
Decreto 7.508/2011, Art. 2º, III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
O Item C compreende a definição de “Serviços Especiais de Acesso Aberto”.
Decreto 7.508/2011, Art. 2º, VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;
Item D compreende a definição de “Rede de Atenção à Saúde”. (ITEM CORRETO)
Decreto 7.508/2011, Art. 2º, VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
Região de Saúde - ESPAÇO GEOGRÁFICO contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
Mapa da Saúde - DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
Rede de Atenção à Saúde - Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a INTEGRALIDADE da assistência à saúde;
Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
decreto 7508
Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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