Acerca do modo de disputa e respectiva definição, é correto ...
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O tema central da questão é o modo de disputa nas licitações, conforme definido pela Lei nº 14.133 de 2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos administrativos no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender os conceitos de modo de disputa "aberto" e "fechado", como são utilizados nos processos licitatórios.
A alternativa correta é a Alternativa D: "fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação".
Justificativa: No modo de disputa fechado, as propostas dos licitantes são apresentadas sem que os concorrentes tenham acesso a elas até o momento designado para a abertura. Este formato é utilizado para garantir a confidencialidade das propostas até que todos estejam em condições iguais para a avaliação.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - "aberto, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação": Está incorreta porque no modo aberto não há sigilo das propostas; os lances são públicos.
Alternativa B - "fechado, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes": Está incorreta porque nesse modo não há lances públicos e sucessivos, isso é característica do modo aberto.
Alternativa C - "aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances sigilosos e sucessivos, de forma decrescente": Está incorreta porque no modo aberto os lances não são sigilosos; os valores são conhecidos por todos os participantes.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa D pois descreve corretamente o modo de disputa fechado.
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D - artigo 56
[GABARITO: LETRA D]
Art. 56. O modo de disputa poderá ser isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
FONTE:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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