Acerca do modo de disputa e respectiva definição, é correto ...
D - artigo 56
[GABARITO: LETRA D]
Art. 56. O modo de disputa poderá ser isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
FONTE:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.