A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o con...
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Gabarito comentado
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A resposta correta para a questão é a alternativa letra A: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira.
O assunto em questão é a habilitação em processos de licitação. Durante a habilitação, avalia-se se os participantes possuem os requisitos necessários para firmar contrato com o Poder Público. Essa fase é composta pela análise de documentos que comprovem a capacidade em diversas áreas:
- Capacidade jurídica: Verificação de documentos que atestam a regularidade jurídica do participante, como registro comercial ou ato constitutivo atualizado.
- Capacidade técnica: Comprovação de habilidade para realizar a atividade relacionada ao objeto da licitação, por meio de atestados ou documentos técnicos específicos.
- Capacidade fiscal, social e trabalhista: Prova de situação fiscal adequada perante os órgãos de Fazenda Pública, assim como regularidade junto ao INSS e FGTS, evidenciando conformidade social e trabalhista.
- Capacidade econômico-financeira: Análise de documentos que mostrem a saúde financeira da empresa, como balanços e demonstrações contábeis do último ano.
Um erro frequente é confundir os tipos de documentação e categorias de habilitação. É vital que os candidatos conheçam a legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, que detalha as exigências documentais para cada categoria de habilitação em processos licitatórios.
O gabarito da questão é a alternativa A.
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Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021)1, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
Habilitação jurídica: comprovação da existência legal do licitante e de sua regularidade perante os órgãos públicos.
Qualificação técnica: comprovação da aptidão do licitante para desempenhar as atividades relacionadas ao objeto da licitação, mediante atestados, certificados, registros ou outros documentos.
Qualificação fiscal, social e trabalhista: comprovação de que o licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e sociais.
Qualificação econômico-financeira: comprovação de que o licitante possui condições financeiras para executar o objeto da licitação, mediante balanço patrimonial, índices contábeis, garantias ou outros documentos.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e sufi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
Jú tem ação econômico-financeira no STF
I. Jurídico;
II. Econômico-financeira;
III. Social, Trabalhista, Fiscal;
IV. Técnico.
Fonte: De autoria própria.
JU do TSE tem HABILITAÇÃO para ser nomeada no STF
JUrídico
Técnico
Social, Trabalhista, Fiscal
Econômico-financeira
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