É dispensável a licitação nos casos de
[GABARITO: LETRA A]
A questão em análise trata sobre a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Ao avaliar as alternativas apresentadas, constata-se que a única opção que aborda esse tema é a letra A.
As demais alternativas mencionam situações de inexigibilidade de licitação, o que não é o objeto de análise solicitado na questão.
Portanto, conclui-se que a alternativa correta é a letra A, a qual apresenta um caso de dispensa de licitação previsto na legislação em questão.
COMPLEMENTANDO VISUALMENTE NA LETRA DA LEI:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [LETRA B].
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [LETRA C].
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. [LETRA D].
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [LETRA A. NOSSO GABARITO!].
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.