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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-AP Prova: Quadrix - 2022 - CRESS-AP - Agente Fiscal |
Q1993913 Serviço Social
A fiscalização do exercício profissional fortalece ações que politizam as relações e buscam materializar os preceitos expressos no Código de Ética dos Assistentes Sociais. Considerando a Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.

Os instrumentais básicos a serem utilizados no exercício da ação fiscalizadora são: Relatório de Visita de Fiscalização; Relatório de Averiguação de Irregularidades; e Termo de Visita.
Alternativas

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Em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 828, de 15 de setembro de 2007, que altera dispositivos na Resolução CFESS 512, de 29 de setembro de 2007, temos expresso no “Art. 1º", uma alteração o artigo 17 da Resolução CFESS no 512, de 29 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 17º" – Ficam instituídos os instrumentais básicos a serem utilizados no exercício da ação fiscalizadora do Conjunto CFESS/CRESS, a saber: I - Relatório de Visita de Orientação e Fiscalização; II - Termo de Visita de Fiscalização e Orientação – a ser preenchido em 3 (três) vias, sendo uma via do CRESS, e as outras duas entregues ao/à entrevistado/a e à instituição, cientificando-o  do trabalho realizado, identificando irregularidades e orientações, se houver, e assinadas pelo/a agente fiscal e pelo/a entrevistado/a.

Parágrafo Primeiro – Os dois novos instrumentais deverão ser utilizados e aplicados em sua totalidade, pelos/as agentes de fiscalização e, excepcionalmente, pelos/as conselheiros/as do CRESS, na oportunidade da realização das visitas de fiscalização; Parágrafo Segundo - Os instrumentais da fiscalização profissional poderão ser revistos ou acrescidos quando necessário desde que aprovados pelo Conjunto CFESS-CRESS.

Resposta: ERRADO


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Alternativa - CERTA, mas estão considerando como ERRADA.

Art. 17 – Ficam instituídos os instrumentais básicos a serem utilizados no exercício da ação fiscalizadora que constarão como anexo da Política Nacional de Fiscalização, a saber:

I- Relatório de Visita de Fiscalização – a ser utilizado pelo agente fiscal ou representante do CRESS/ Seccional, nas situações de visitas, sejam de caráter preventivo ou rotineiro;

II- Relatório de Averiguação de Irregularidades – instrumental utilizado pelo Agente Fiscal para registro de ocorrências que infrinjam a Lei 8662/93 e o Código de Ética;

III- Termo de Visita – a ser preenchido e entregue à instituição, cientificando-a do trabalho realizado, identificando irregularidades, se houver.

Parágrafo Único – Os instrumentais da fiscalização profissional poderão ser revistos ou acrescidos quando necessário desde que aprovados pelo Conjunto CFESS-CRESS. 

PRIMEIRAMENTE

ASSISTENTE SOCIAL NÃO FISCALIZA NADAAAAAAAAAA

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