A fiscalização do exercício profissional fortalece ações que...
Os instrumentais básicos a serem utilizados no exercício da ação fiscalizadora são: Relatório de Visita de Fiscalização; Relatório de Averiguação de Irregularidades; e Termo de Visita.
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Parágrafo Primeiro – Os dois novos instrumentais deverão ser utilizados e aplicados em sua totalidade, pelos/as agentes de fiscalização e, excepcionalmente, pelos/as conselheiros/as do CRESS, na oportunidade da realização das visitas de fiscalização; Parágrafo Segundo - Os instrumentais da fiscalização profissional poderão ser revistos ou acrescidos quando necessário desde que aprovados pelo Conjunto CFESS-CRESS.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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Alternativa - CERTA, mas estão considerando como ERRADA.
Art. 17 – Ficam instituídos os instrumentais básicos a serem utilizados no exercício da ação fiscalizadora que constarão como anexo da Política Nacional de Fiscalização, a saber:
I- Relatório de Visita de Fiscalização – a ser utilizado pelo agente fiscal ou representante do CRESS/ Seccional, nas situações de visitas, sejam de caráter preventivo ou rotineiro;
II- Relatório de Averiguação de Irregularidades – instrumental utilizado pelo Agente Fiscal para registro de ocorrências que infrinjam a Lei 8662/93 e o Código de Ética;
III- Termo de Visita – a ser preenchido e entregue à instituição, cientificando-a do trabalho realizado, identificando irregularidades, se houver.
Parágrafo Único – Os instrumentais da fiscalização profissional poderão ser revistos ou acrescidos quando necessário desde que aprovados pelo Conjunto CFESS-CRESS.
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