Julgue o próximo item, referentes à previdência complementar...
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram, legalmente, o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
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Vamos analisar a questão sobre previdência complementar. O enunciado nos leva a entender que o foco é a relação entre as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais das entidades de previdência privada, e como isso se relaciona com o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes.
O tema central é a distinção entre previdência complementar e os direitos trabalhistas. Segundo a legislação vigente, mais especificamente a Lei Complementar nº 109/2001, que regula o regime de previdência complementar, estas contribuições e benefícios não fazem parte do contrato de trabalho.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 109/2001, em seu artigo 3º, descreve que a previdência complementar é autônoma em relação ao regime geral de previdência social e não se integra ao contrato de trabalho dos participantes, excetuando-se os benefícios já concedidos.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa oferece um plano de previdência complementar aos seus empregados. As contribuições feitas pela empresa não são consideradas como salário, e portanto, não influenciam em cálculos de verbas trabalhistas como férias ou 13º salário.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque segue o que determina a legislação: as contribuições do empregador e as condições dos planos de previdência complementar não integram o contrato de trabalho. Isso significa que não geram direitos trabalhistas ou previdenciários, exceto para os benefícios já concedidos.
Explanação das Alternativas Erradas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", a única alternativa a ser analisada é a correta. No entanto, é importante lembrar que erros comuns em questões similares incluem confundir o regime de previdência complementar com o regime geral de previdência social, ou supor que contribuições para previdência complementar devem ser contabilizadas como parte da remuneração do empregado.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
- Preste atenção na diferença entre previdência complementar e previdência social; cada uma tem regras e finalidades distintas.
- Verifique sempre se a questão está tratando de direitos já concedidos, pois isso pode mudar a interpretação.
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Art. 202, §2º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 202. [...]
§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
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