Segundo a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação nos se...

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Ano: 2017 Banca: IDIB Órgão: CRO-BA Prova: IDIB - 2017 - CRO-BA - Analista Administrativo |
Q827870 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação nos seguintes casos, EXCETO:
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III – para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição

Gabarito letra c).

 

LEI 8.666/93

 

 

a) Art. 24.  É dispensável a licitação:

 

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

 

 

b) Art. 24.  É dispensável a licitação:

 

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

 

 

c) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

 

d) Art. 24.  É dispensável a licitação:

 

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

 

 

 

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Boa tarde,

 

Na questão C temos um caso de INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Art. 25 – Licitações inexigíveis (inexigibilidade)

 

·         ato vinculado,

·         Roll exemplificativo,

·         Inviabilidade de competição quer pela natureza especifica do negocio quer pelos motivos visados pela Adm. Verifica-se sempre que houver impossibilidade jurídica de competição;

 

Casos de inexigibilidade:

 

·         Fornecedor único (exclusivo), vedada à preferência de marca. Comprovação de exclusividade feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que si realiza a licitação ou a obra.

 

·         Artista consagrado (A arte não si compara, contato direto ou com empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Vedada publicidade e propaganda.

 

·         Serviço técnico de natureza singular (art. 13 I, II, III, IV, V, VI, VII) realizado por profissional (PF ou PJ) de notória especialização (Vedado publicidade e propaganda);

 

Bons estudos

 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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