De acordo com a Circular SUSEP nº. 356/07, as operações com ...

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Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1308762 Contabilidade Geral
De acordo com a Circular SUSEP nº. 356/07, as operações com Instrumentos Financeiros Derivativos que envolvam ativos garantidores somente serão admitidas, no âmbito dos mercados supervisionados pela SUSEP, quando destinados a hedge. Nesse sentido, as operações com instrumentos financeiros derivativos destinados a hedge devem atender, cumulativamente, às seguintes condições, exceto:
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