Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalida...
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Ano: 2012
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TSE
Provas:
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas
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CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Arquivologia |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Administrativa |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Biblioteconomia |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Contabilidade |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Estatística |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Psicologia |
CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Pedagogia |
Q223319
Direito Administrativo
Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3º do mesmo artigo abre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargos de