De acordo com a Lei 4.320/64, em seu art. 2º, o orçamento p...

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Ano: 2017 Banca: IDIB Órgão: CRO-BA Prova: IDIB - 2017 - CRO-BA - Analista Administrativo |
Q827883 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei 4.320/64, em seu art. 2º, o orçamento público obedece aos princípios de:
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Questão exige conhecimento dos princípios orçamentários consagrados na Lei n.º 4.320/64.

O caput do art. 2º da Lei consagra os princípios da Unidade, Anualidade e Universalidade, o famoso mnemônico UAU. Vejamos:

"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."

- Unidade: o orçamento deve ser uno. Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

- Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

- Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

GABARITO:D

 

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

 

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. [GABARITO]

bizu: UAU

Unidade

Anualidade

Universalidade

Gab D

Lei 4.320/64 (princípios RELEVANTES da lei)

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá:

1. discriminação da receita e despesa,

2. evidenciará a política econômica financeira, e

3. evidenciará o programa de trabalho do Govêrno.

Obedecidos os princípios da unidade universalidade e anualidade.

  • Uni. Uni. Anu

.

unidade=totalid

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