De acordo com a Lei 4.320/64, em seu art. 2º, o orçamento p...
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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
GABARITO:D
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. [GABARITO]
bizu: UAU
Unidade
Anualidade
Universalidade
Gab D
Lei 4.320/64 (princípios RELEVANTES da lei)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá:
1. discriminação da receita e despesa,
2. evidenciará a política econômica financeira, e
3. evidenciará o programa de trabalho do Govêrno.
Obedecidos os princípios da unidade universalidade e anualidade.
- Uni. Uni. Anu
.
unidade=totalid
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