Assinale a alternativa CORRETA:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253295 Direito Civil
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Sobre temas diversos da parte geral do Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

A) O negócio jurídico inválido pode ser nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa).

Sobre o negócio nulo, o art. 168 dispõe que:

"Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".


Assim, observa-se que a parte final da assertiva está incorreta, uma vez que não é permitido ao juiz suprir as nulidades, nem mesmo se houver requerimento das partes.

B) Conforme visto no parágrafo único do art. 168 (acima transcrito), as nulidades não PODEM ser reconhecidas de ofício pelo juiz, elas DEVEM. Assim, fica claro que a assertiva está incorreta.

C) A assertiva está incorreta, porque:

"Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

D) A afirmativa está correta, nos termos do art. 178, caput e inciso I:

"Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".


Gabarito do professor: alternativa "D".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I- ALTERNATIVA INCORRETA - O erro da alternativa esta em afirmar que a nulidade absoluta pode ser suprida, visto que no parágrafo único do art 168 do CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

II-ALTERNATIVA INCORRETA Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

III- ALTERNATIVA INCORRETA - O prazo será de dois anos: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
IV-ALTERNATIVA CORRETAArt. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;      

 

Devemos atentar para a pegadinha do item III da questão, que diz que "Quando a lei não dispuser que determinado ato é anulável (...)"; nesse caso, o ato não é sequer anulável, é válido!
Bons estudos!
na anulação temos prazos decadenciais, no caso de defeitos é de 4 anos, nos demais casos é de 2 anos.

GABARITO LETRA D

Artigo 179, CC/02

A). ERRADA. Ao juiz não é permitido suprir nulidades absolutas, ainda que a requerimento das partes.

B). ERRADA. Não pode ser decretada por ofício. 

C). ERRADA, O prazo é de 02 anos.

D). CORRETA. Art. 178, inciso I do CC.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo