O Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos específicos pa...

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Q2522923 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos específicos para a pessoa idosa internada ou em observação nos órgãos de saúde.
Com base no art. 16, assinale a alternativa que descreve corretamente os direitos da pessoa idosa e as responsabilidades dos órgãos de saúde e dos profissionais.
Alternativas

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A alternativa correta é a D: "À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito."

O tema central da questão é o direito da pessoa idosa a ter um acompanhante durante a internação ou observação em órgãos de saúde, conforme previsto no art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Esse artigo assegura que a pessoa idosa tem o direito a um acompanhante, e cabe ao órgão de saúde garantir as condições necessárias para sua permanência, respeitando o critério médico.

Justificativa da alternativa D: A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que está previsto no art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa. Este artigo menciona que a pessoa idosa tem direito a um acompanhante, e o profissional de saúde deve justificar por escrito qualquer impossibilidade de acompanhamento, o que garante a transparência e proteção aos direitos da pessoa idosa.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque limita a permanência do acompanhante aos horários de visita, o que contraria o direito de permanência em tempo integral, conforme o critério médico.

Alternativa B: Errada ao afirmar que o direito ao acompanhante é apenas durante o dia. O Estatuto garante a permanência em tempo integral, conforme necessidade médica.

Alternativa C: Incorreta, pois afirma que o profissional de saúde não precisa justificar por escrito a impossibilidade de acompanhamento, o que vai contra a exigência de transparência e responsabilidade estabelecida pelo Estatuto.

Alternativa E: Está errada porque sugere que o órgão de saúde pode decidir unilateralmente sobre a presença de um acompanhante, sem justificativa, o que não é permitido pela legislação.

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10.741/2003

Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.    

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.    

Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.    

Gab. D

Bons estudos!

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