Na sociedade contemporânea assiste-se cada vez mais à inter...
Gabarito comentado
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A alternativa D é a incorreta na questão apresentada.
A questão aborda o papel das perícias psicológicas no contexto jurídico, destacando a importância da avaliação de danos psíquicos e a elaboração de relatórios periciais. Para responder corretamente, é necessário compreender os conceitos de dano psíquico, a função dos peritos no processo judicial e a metodologia de avaliação psicológica.
Análise das Alternativas:
A - Esta alternativa está correta. O artigo mencionado do Código de Processo Penal estabelece que as perícias são necessárias quando o caso exige conhecimentos técnicos ou científicos específicos, justificando a assistência de um perito ao magistrado.
B - Também está correta. A definição de dano psíquico como uma deterioração das funções mentais devido a uma ação alheia que causa prejuízo material ou moral é precisa e coerente com o entendimento jurídico e psicológico.
C - Esta alternativa é correta. Apesar de as conclusões do perito serem fundamentadas e difíceis de contradizer, o artigo 157° permite que sejam solicitados esclarecimentos pelas partes envolvidas no processo, o que é uma prática comum no contexto jurídico.
D - Aqui está a alternativa incorreta. Embora a entrevista psicológica deva investigar o impacto de uma experiência adversa, afirmar que deve sempre avaliar o nexo de causalidade de forma obrigatória não é totalmente preciso. O nexo de causalidade é importante, mas a avaliação pericial pode abranger outros fatores além do simples vínculo causal.
E - Esta opção está correta. Avaliar o dano psíquico envolve compreender o impacto psicológico de experiências traumáticas e a relação com condições como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, o que está bem descrito nesta alternativa.
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Comentários
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Questão retirada deste artigo (Resposta D): https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/21021/1/Artigo%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Dano%20Ps%C3%ADquico%20vers%C3%A3o%20final.pdf
"O artigo 151º do Código de Processo Penal afirma que as Perícias Forenses têm lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos (…). Por outras palavras, o magistrado será assistido por perito sempre que determinados saberes científicos e conhecimentos específicos se tornem fundamentais e úteis para a resolução de um determinado processo judicial. Dependendo da natureza da acção e dos quesitos a serem respondidos, o Juiz nomeará um perito, podendo as partes civis, por sua vez, indicar um consultor técnico, que terá como objectivo acompanhar sistematicamente os exames periciais realizados, salvo algumas excepções (Almeida, 2006). A avaliação psicológica/ psiquiátrica do dano psíquico tem como objectivo averiguar o prejuízo que uma determinada experiência adversa teve para o sujeito, ou seja, assume que pode existir um nexo de causalidade entre a experiência de que foi vítima e o grau de perturbação mental. O dano psíquico é caracterizado por uma deterioração das funções psíquicas, de forma súbita e inesperada, que surge após a acção deliberada ou culposa de alguém e que traz para a vítima um prejuízo material ou moral, face à limitação das suas actividades habituais ou profissionais (Ballone G., 2003, s/p).
(...) Durante a avaliação psicológica ou psiquiátrica do dano, o perito apenas pode tomar conhecimento dos elementos fundamentais e estritamente necessários ao objecto e finalidade da perícia (art. 156º, nº 4 C.P.P.), de forma a poder conservar a integridade psíquica e dignidade do examinado. Terminada a avaliação pericial, o perito deve elaborar um relatório, no qual mencione e descreva as suas conclusões devidamente fundamentadas, que não podem ser contraditadas, embora possam ser pedidos esclarecimentos pela autoridade judicial, pelo consultor técnico ou pelas partes civis (art. 157º, nº1 C.P.P.). Por exemplo, no caso de o relatório suscitar dúvidas sobre o seu conteúdo, estas devem ser clarificadas pelo perito mediante testemunho directo.
(...) Avaliar o dano psíquico é avaliar o impacto psicológico produzido pela situação potencialmente traumática. Actualmente é reconhecido que as experiências traumáticas aumentam a probabilidade de o sujeito desenvolver respostas patológicas, e que os sintomas emergentes destas experiências são frequentemente traduzidos em Perturbação do Stresse Pós-Traumático (PTSD na sigla inglesa) (APA, 2002)"
art. 157° do CPP???
Relatório que descreve as conclusões do perito???
Tá de sacanagem!!
Que viagem, IDECAN! Ao final de uma perícia psicológica elaboramos um LAUDO PSICOLÓGICO.
Perícia psicologica = Modalidade de avaliação psicológica
Quais documentos são resultado de avaliação psicologica? LAUDO E ATESTADO
RELATÓRIO NÃO É ELABORADO NESTES CASOS…
eu hein!
ue como que não pode ser contraditadas?? ainda bem que não é só eu que to achando essa banca fora da curva
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