A dimensão econômica do orçamento pode ser definida como :
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A.
A questão me pareceu desonesta visto que cobra conceito de Funções Econômicas, mas não delimita qual Função. Outra, além de cobrar função dentro de Dimensão (aspecto) do Orçamento.
Sérgio Mendes define:
Político: tem a característica do grupo partidário que detém a maioria, consoante a escolha dos cidadãos. É a ótica que diz respeito à sua característica de plano de governo ou programa de ação do grupo/facção partidária que detém o poder. O parlamento autoriza a despesa pública, levando em consideração as necessidades coletivas. Parte da ideia de que os recursos são limitados e as necessidades são ilimitadas, logo são definidas prioridades.
Econômico: busca racionalizar o processo de alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas, com foco nos melhores resultados para a Sociedade. É ainda um instrumento de atuação do Estado na Economia, por meio do aumento ou diminuição do gasto público. É a ótica que atribui ao orçamento, como plano de ação governamental que é, o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso o desenvolvimento do país.
Jurídico: o processo orçamentário é regido por normas legais que compõem o ordenamento jurídico brasileiro. É a ótica em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país
Financeiro: caracterizado pelo fluxo monetário na execução, por meio de entrada de receitas e saída de despesas. É a ótica que representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos, obtidos com a arrecadação de receitas, e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária.
Técnico: relacionado à observância de técnicas e classificações claras, coerentes, racionais e metódicas. É a ótica que representa o conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, na aprovação, na execução e no controle do orçamento.
Segundo Augustinho Paludo: Dimensão econômica – o Orçamento Público é basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. Esse processo redistributivo não é neutro do ponto de vista da eficiência econômica e da trajetória de desenvolvimento de longo prazo. Tanto os incentivos microeconômicos e setoriais, quanto as variáveis macroeconômicas relativas ao nível de inflação, endividamento e emprego na economia são diretamente afetados pela gestão orçamentária.
✔️ a) o estudo do orçamento como lei de meios, a qual propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos. DIMENSÃO ECONÔMICA
❌ b) o estudo que considera o orçamento uma lei formal, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra. DIMENSÃO JURÍDICA
❌ c) o estudo do fluxo financeiro gerado pela entrada de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios subsequentes. DIMENSÃO FINANCEIRA
❌ d) o estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento. DIMENSÃO POLÍTICA
❌ e) o estudo do conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento. DIMENSÃO TÉCNICA
Natureza Multidisciplinar:
Dimensão política: o orçamento pode ser visto como uma arena de disputa ou um espaço de luta/cooperação entre os vários interesses que gravitam em torno do sistema político. O estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento.
Dimensão financeira: diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais.
Dimensão econômica: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado. É basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas, que propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos. Funções do orçamento: a) alocativa; b) distributiva; c) estabilizadora.
Dimensão jurídica: se justifica na medida que o orçamento público é lei aprovada pelo Poder Legislativo. O estudo que considera o orçamento uma lei formal e especial, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra.
Dimensão gerencial: função de planejamento, que orienta a ação do Estado no longo prazo. O orçamento apoia a boa administração dos recursos e o controle e a avaliação de desempenho da gestão.
Dimensão técnica: o estudo do conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo