A dimensão econômica do orçamento pode ser definida como :

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Q348724 Administração Financeira e Orçamentária
A dimensão econômica do orçamento pode ser definida como :

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Gabarito A. 

A questão me pareceu desonesta visto que cobra conceito de Funções Econômicas, mas não delimita qual Função. Outra, além de cobrar função dentro de Dimensão (aspecto) do Orçamento.

Sérgio Mendes define: 

Político: tem a característica do grupo partidário que detém a maioria, consoante a escolha dos cidadãos. É a ótica que diz respeito à sua característica de plano de governo ou programa de ação do grupo/facção partidária que detém o poder. O parlamento autoriza a despesa pública, levando em consideração as necessidades coletivas. Parte da ideia de que os recursos são limitados e as necessidades são ilimitadas, logo são definidas prioridades.

Econômico: busca racionalizar o processo de alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas, com foco nos melhores resultados para a Sociedade. É ainda um instrumento de atuação do Estado na Economia, por meio do aumento ou diminuição do gasto público. É a ótica que atribui ao orçamento, como plano de ação governamental que é, o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso o desenvolvimento do país.

Jurídico: o processo orçamentário é regido por normas legais que compõem o ordenamento jurídico brasileiro. É a ótica em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país 

Financeiro: caracterizado pelo fluxo monetário na execução, por meio de entrada de receitas e saída de despesas. É a ótica que representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos, obtidos com a arrecadação de receitas, e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária. 

Técnico: relacionado à observância de técnicas e classificações claras, coerentes, racionais e metódicas. É a ótica que representa o conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, na aprovação, na execução e no controle do orçamento. 

Segundo Augustinho Paludo: Dimensão econômica – o Orçamento Público é basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. Esse processo redistributivo não é neutro do ponto de vista da eficiência econômica e da trajetória de desenvolvimento de longo prazo. Tanto os incentivos microeconômicos e setoriais, quanto as variáveis macroeconômicas relativas ao nível de inflação, endividamento e emprego na economia são diretamente afetados pela gestão orçamentária.

✔️ a) o estudo do orçamento como lei de meios, a qual propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos. DIMENSÃO ECONÔMICA

 

❌ b) o estudo que considera o orçamento uma lei formal, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra. DIMENSÃO JURÍDICA

 

❌ c) o estudo do fluxo financeiro gerado pela entrada de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios subsequentes. DIMENSÃO FINANCEIRA

 

❌ d) o estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento. DIMENSÃO POLÍTICA

 

❌ e) o estudo do conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento. DIMENSÃO TÉCNICA

Natureza Multidisciplinar:

Dimensão política: o orçamento pode ser visto como uma arena de disputa ou um espaço de luta/cooperação entre os vários interesses que gravitam em torno do sistema político. O estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento.

Dimensão financeira: diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais.

Dimensão econômica: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado. É basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas, que propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos. Funções do orçamento: a) alocativa; b) distributiva; c) estabilizadora.

Dimensão jurídica: se justifica na medida que o orçamento público é lei aprovada pelo Poder Legislativo. O estudo que considera o orçamento uma lei formal e especial, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra.

Dimensão gerencial: função de planejamento, que orienta a ação do Estado no longo prazo. O orçamento apoia a boa administração dos recursos e o controle e a avaliação de desempenho da gestão.

Dimensão técnica: o estudo do conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento.

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