Com a finalidade de oferecer suporte ao planejamento territ...
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Para entender a questão proposta, é essencial familiarizar-se com duas legislações fundamentais no urbanismo brasileiro: a Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, e a Lei n.º 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade. Ambas são cruciais para a ordenação territorial e planejamento urbano no país.
A questão aborda especificamente a competência para definir áreas de proteção especial, sugerindo que essa responsabilidade foi transferida para o poder estadual pela Lei n.º 6.766/1979.
Alternativa Correta: C - certo
De fato, a Lei n.º 6.766/1979 enfatiza a importância de planejar o uso do solo de forma a integrar o desenvolvimento urbano com a qualidade de vida da população. Segundo o Art. 2º dessa lei, compete ao estado legislar sobre o planejamento regional, que inclui a definição das áreas de proteção especial para compatibilizar o crescimento urbano com a conservação ambiental e a melhoria das condições de vida. Portanto, a afirmação de que a lei transfere essa prerrogativa para o poder estadual está correta.
Justificando a Alternativa Correta:
O planejamento territorial exige uma coordenação entre diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. A Lei n.º 6.766/1979 permite que os estados tenham um papel ativo na definição dessas áreas, complementando as diretrizes federais e atendendo às peculiaridades regionais. Dessa forma, a lei se adapta às necessidades específicas e dinâmicas locais, proporcionando um desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável.
Alternativa Incorreta: E - errado (Análise)
A alternativa "E - errado" não seria a escolha correta, pois a questão descreve com precisão as atribuições dadas aos estados pela legislação mencionada, alinhando-se com a realidade legal e prática da gestão urbana no Brasil.
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LEI 6.766/79
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
Art. 14. Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.
LEI 6.766/79 > Artigo 13 > Alínea I)
Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
LEI 6.766/79 > Artigo 14
Art. 14. Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.
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