A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, define a violência...

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Q2522926 Direito Processual Penal
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, define a violência doméstica e familiar contra a mulher e os contextos em que ela pode ocorrer.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) com base nos artigos 5º e 6º dessa Lei.
( ) Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.
( ) A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, incluindo pessoas esporadicamente agregadas, mas excluindo aquelas sem vínculo familiar.
( ) A violência doméstica e familiar contra a mulher inclui situações que ocorrem no âmbito da família, sendo formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
( ) A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e orientação sexual.
( ) A violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui uma violação dos direitos humanos, sendo considerada apenas uma questão de ordem privada.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo. 
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Perfeito!!!

11.340/2006

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Gab. C

Bons estudos!

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