De acordo com capítulo II do Código de Ética do Sistema SEB...
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Art. 2º. Os integrantes do Sistema Sebrae, caracterizados no art. 1º, devem, nas suas posturas e ações, observar os princípios da ética, da integridade e da moralidade, além dos mandamentos constitucionais e legais.
Aprovado pela Resolução Nº 289/2017, de 31 de agosto de 2017.
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