A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei ...
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) com base no artigo 9º dessa Lei.
( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
( ) O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
( ) A mulher em situação de violência doméstica e familiar não tem direito ao acesso prioritário à remoção quando servidora pública, devendo aguardar a tramitação normal dos pedidos de transferência.
( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar inclui o acesso aos serviços de contracepção de emergência e profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
( ) Os dados da mulher e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme a prioridade estabelecida serão mantidos sob sigilo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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11340/2006
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Gab. A
Bons estudos!
A questão está desatualizada, consoante alteração recente na Lei Maria da Penha a I estaria incorreta pois é caráter PRIORITÁRIO e não ARTICULADO
Questão desatualizada!
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