No que se refere ao Estado, ao governo e à administração púb...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MCTI
Q1193615 Administração Pública
No que se refere ao Estado, ao governo e à administração pública, julgue o item a seguir.
O surgimento do estado de direito baseou-se no reconhecimento de direitos sociais e, sucessivamente, direitos políticos.
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Alternativa Correta: E - Errado

Para entender melhor essa questão, vamos falar sobre o surgimento do Estado de Direito. O Estado de Direito é um conceito fundamental que se refere a um estado onde prevalece a lei, com o objetivo de proteger os direitos e liberdades dos cidadãos.

O Estado de Direito baseia-se principalmente no reconhecimento de direitos civis e políticos, e não inicialmente nos direitos sociais. A evolução histórica desses direitos pode ser entendida com a seguinte sequência:

1. Direitos Civis: Surgidos no século XVIII, durante as revoluções liberais, como a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos. Esses direitos garantem a liberdade individual, como a liberdade de expressão, de imprensa, de religião, o direito à propriedade e à igualdade perante a lei.

2. Direitos Políticos: Desenvolveram-se no século XIX, assegurando a participação dos cidadãos na vida política, como o direito ao voto, a ser eleito e a participar de partidos políticos.

3. Direitos Sociais: Estes foram reconhecidos posteriormente, no século XX, com a ascensão do Estado de Bem-Estar Social. Eles incluem direitos como o acesso à educação, saúde, previdência social e condições dignas de trabalho.

Portanto, a alternativa está errada porque afirma que o Estado de Direito surgiu com base no reconhecimento de direitos sociais e, sucessivamente, direitos políticos, quando na realidade, a sequência correta é o reconhecimento primeiro dos direitos civis, depois dos políticos, e por último, dos sociais.

Essa questão exige do candidato um bom entendimento da evolução histórica dos direitos ligados ao Estado de Direito, um tema bastante comum em concursos públicos voltados para a área de Administração Pública.

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Primeira geração: direitos civis e políticos.

Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais.

Terceira geração: direitos transindividuais.

Quarta geração: direitos à democracia, informação e pluralismo.

Quinta geração: direitos à paz.

Primeira geração: direitos civis e políticos.

Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais.

ERRADO.

O surgimento do estado de direito baseou-se no reconhecimento de direitos sociais e, sucessivamente, direitos políticos.

Ao contrário do que enuncia a assertiva, primeiramente houve um reconhecimento dos direitos civis e políticos e, em um segundo momento, o reconhecimento de direitos sociais.

Os direitos fundamentais são classificados, de acordo com a doutrina, em gerações, sendo fruto de um progresso histórico-social.

Nesse sentido, nos ensina a Prof. Nádia Carolina que a doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

(i) primeira geração - direitos civis e políticos: têm como valor-fonte a liberdade, restringindo a ação do Estado sobre o indivíduo; traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada. Nesse sentido, cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva: não permitem aos Poderes Públicos a ingerência na esfera jurídica individual, bem como conferem ao indivíduo poder para exercê-los e exigir do Estado a correção das omissões a eles relativas.

Como exemplo podemos citar: direito de locomoção, de propriedade, de reunião, etc.

(ii) segunda geração - direitos econômicos, sociais e culturais: têm como valor-fonte a igualdade, constituindo obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos (prestações positivas), objetivando que todos tenham “bem-estar”. Em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas.

Como exemplo podemos citar: direito à educação, à saúde, ao trabalho, etc.

(iii) terceira geração - direitos difusos e coletivos: têm como valor fonte a solidariedade/fraternidade, transcendendo a órbita dos indivíduos com o objetivo de atingir a coletividade. 

Como exemplo podemos citar: direito ao meio ambiente, do consumidor, ao desenvolvimento, etc.

Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Prof. Nádia Carolina. Estratégia Concursos, 2020.

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