Ao disciplinar os Direitos Políticos, a Constituição prevê a...

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Q221751 Direito Constitucional
Ao disciplinar os Direitos Políticos, a Constituição prevê algumas regras para alistamento eleitoral, voto e elegibilidade. Segundo a CF, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
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Gabarito: letra C

CF § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

35 anos - os mais velhos devem ser os cargos mais importantes do país, ou seja,Presidente da República e Vice. Porém, não esquecer que junto com eles tem um outro grupo que deve ser de "velhacos" (não se ofendam aqueles que tenham 35 anos ou mais, isso é só para fins didáticos que falo, rsrs): os Senadores.
30 anos - Se falamos nos chefes do Executivo Federal quando estávamos nos 35 anos, agora nos 30, vamos falar nos chefes do Executivo Estadual/Distrital. Portanto, para sermos Governadores ou Vice-Governadores de um Estado ou do Distrito Federal, devemos possuir no mínimo 30 anos. Só que eles estão sozinhos nesse grupo.
 
Para facilitar, pulemos para o nível de eleitos mais jovens.
18 anos - essa é a idade mínima para um único cargo político, onde geralmente começa a maioria das carreiras políticas: o cargo de Vereador.
 
Agora, de forma bem simples, qualquer outro cargo que aparecer em prova, podemos colocar no grupo dos 21 anos. Esse grupo inclue, conforme o texto já visto acima, os Deputados de qualquer nível (federais, estaduais ou distritais), Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
 Art. 14 da CF
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; 
 VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis (Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)e os analfabetos.

FI.NA.DO. PL.A.I.

FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA

DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

A=ALISTAMENTO ELEITORAL I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)

BIZU!!! ----> Braileiro Plenamente F.Ali.Do

BRASILEIRO >Nacionalidade brasileira;

PLENAMENTE >Pleno exercício dos direitos políticos;

F >Filiação partidária;

ALI >Alistamento eleitoral;

DO >Domicílio eleitoral na circunscrição.

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