Ao disciplinar os Direitos Políticos, a Constituição prevê a...
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CF § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
30 anos - Se falamos nos chefes do Executivo Federal quando estávamos nos 35 anos, agora nos 30, vamos falar nos chefes do Executivo Estadual/Distrital. Portanto, para sermos Governadores ou Vice-Governadores de um Estado ou do Distrito Federal, devemos possuir no mínimo 30 anos. Só que eles estão sozinhos nesse grupo.
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis (Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)e os analfabetos.
FI.NA.DO. PL.A.I.
FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA
DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A=ALISTAMENTO ELEITORAL I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)
BIZU!!! ----> Braileiro Plenamente F.Ali.Do
BRASILEIRO >Nacionalidade brasileira;
PLENAMENTE >Pleno exercício dos direitos políticos;
F >Filiação partidária;
ALI >Alistamento eleitoral;
DO >Domicílio eleitoral na circunscrição.
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