Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas e...

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Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1308776 Auditoria
Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas entidades auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Nesse sentido, as entidades auditadas deverão divulgar os seguintes itens, exceto:
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A Instrução 381/2003 foi revogada.

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