Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas e...
Gabarito comentado
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O tema central desta questão refere-se à Instrução CVM nº 381/03, que trata da divulgação de informações sobre serviços prestados por auditores independentes, além da auditoria externa.
A alternativa correta é a D. Esta opção menciona a necessidade de divulgar a política ou procedimentos adotados pelos auditores para evitar conflitos de interesses e a perda de independência ou objetividade. Entretanto, a Instrução CVM nº 381/03 não obriga a divulgação desses procedimentos, apenas a divulgação de informações financeiras e justificativas sobre a prestação de serviços adicionais.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa menciona a divulgação da data de contratação, prazo de duração e natureza dos serviços prestados. Esses são, de fato, elementos exigidos pela Instrução CVM nº 381/03, o que torna esta opção incorreta.
B - Esta opção requer a divulgação da declaração do auditor justificando que a prestação de outros serviços não comprometeu sua independência. Essa informação é exigida pela norma, sendo, portanto, uma alternativa incorreta.
C - A alternativa fala sobre divulgar o valor dos honorários e seu percentual em comparação aos honorários de auditoria externa. Novamente, essa é uma exigência da instrução, tornando esta opção incorreta.
Portanto, a única informação não exigida pela instrução é a da alternativa D, que trata da divulgação dos procedimentos para evitar conflitos de interesses.
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A Instrução 381/2003 foi revogada.
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