Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q499020 Direito Administrativo
Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, julgue o item subsecutivo.

Cinco dias úteis são estabelecidos legalmente como o prazo mínimo para o recebimento de propostas para a licitação na modalidade convite.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito CERTO

Lei 8666
Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para: 

     a) concurso;

     b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

II - trinta dias para: 

     a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

     b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

IV - cinco dias úteis para convite

bons estudos

Lembrando a todos que no PREGÃO o prazo mínimo para receber as propostas ou realizar o evento é de 8 dias úteis!

Prazo mínimo:

Concorrência  - 45 dias para empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço; 30 dias para os demais.

Tomada de Preço - 30 dias para tomada de preço nas modalidades melhor técnica ou técnica e Preço.

Convite - 5 dias úteis.

Concurso - 45 dias.

Leilão - 15 dias.

Pregão - 8 dias úteis.

                      

Certo.

Lei 8.666/93. Art. 21. § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

IV - cinco dias úteis para convite.

no meu entendimento: "prazo mínimo para" é diferente de "prazo mínimo até" no contexto do artigo 21.

o prazo mínimo não é para recebimento das propostas é sim para divulgação. é invertido.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo