Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, ...
Cinco dias úteis são estabelecidos legalmente como o prazo mínimo para o recebimento de propostas para a licitação na modalidade convite.
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Gabarito CERTO
Lei 8666
Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
bons estudos
Lembrando a todos que no PREGÃO o prazo mínimo para receber as propostas ou realizar o evento é de 8 dias úteis!
Prazo mínimo:
Concorrência - 45 dias para empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço; 30 dias para os demais.
Tomada de Preço - 30 dias para tomada de preço nas modalidades melhor técnica ou técnica e Preço.
Convite - 5 dias úteis.
Concurso - 45 dias.
Leilão - 15 dias.
Pregão - 8 dias úteis.
Certo.
Lei 8.666/93. Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
no meu entendimento: "prazo mínimo para" é diferente de "prazo mínimo até" no contexto do artigo 21.
o prazo mínimo não é para recebimento das propostas é sim para divulgação. é invertido.
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