No que diz respeito à elaboração dos Atos Normativos, o prin...
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Gabarito comentado
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• Princípios e normas:
- Princípios: alcançam maior quantidade de casos práticos; possuem conteúdo mais geral; indicam valores fundamentais do sistema; hierarquia superior; cedência recíproca; apontados pela doutrina.
- Normas: disciplinam menos casos; conteúdo mais específico; disciplinam casos concretos; hierarquia inferior; “tudo ou nada"; criados pelo legislador.
• Princípio da segurança jurídica:
O princípio da segurança jurídica aplica-se a todos os ramos do Direito e objetiva garantir estabilidade, paz social e previsibilidade. O referido princípio tem previsão expressa no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999.
Conforme indicado por Theodoro Júnior (2006) os princípios não podem ser vistos e aplicados de forma absoluta. A segurança jurídica embora necessária para a manutenção do Estado Democrático de Direito “não escapa à relatividade inerente à sistemática dos princípios de direito". Os princípios traduzem valores, são elásticos e não possuem limites precisos e as normas são encarregadas de traçar regras claras e precisas, no que se refere ao comportamento dos sujeitos.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra A) precisas e claras.
Gabarito do Professor: A)
Referência:
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica. Revista de Doutrina TRF – 4. Edição 14, 19 set. 2006.
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Comentários
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Precisas e claras.
GABARITO: LETRA A
O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.
A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.
A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.
FONTE: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22475/principio-da-seguranca-juridica
As normas podem gerar resultados de curto, médio e longo prazo, sendo assim incorreto afirmar serem ágeis.
QUE RAIOS ISSO TEM A VER COM ARQUIVOLOGIA. ESSA BANCA É MUITO FUMADA !
Em relação ao referido princípio:
Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas.
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