Considerando o processo de geração de informações pela entid...
I. Originárias (a) que representam a soma de elementos patrimoniais de duas ou mais unidades de natureza contábil.
II. Descentralizadas (b) que representam a soma de duas ou mais entidades públicas.
III. Unificadas (c) que representam parcelas do patrimônio de uma mesma entidade pública.
IV. Consolidadas (d) que possuem patrimônio próprio
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Conforme NBC T 16.1, unidade contábil pode ser entendida como a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor publico que resultará em novas unidades contábeis. A unidade contábil é classificada em:
(D)ORIGINÁRIA - representa o patrimônio das entidades do setor publico na condição de pessoa jurídica
(B)CONSOLIDADA - representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias
(C)DESCENTRALIZADA - representa a parcela do patrimonio da unidade contábil originária
(A)UNIFICADA - representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis descentralizadas.
Mas essa resposta A não bate com a explicação...alguem ajuda a melhorar isso??
As unidades contábeis são classificadas em: originárias que possuem patrimônio próprio; descentralizadas que representam parcelas do patrimônio de uma mesma entidade pública; unificadas que representam a soma de elementos patrimoniais de duas ou mais unidades de natureza contábil;e as consolidadas que representam a soma de duas ou mais entidades públicas.
RESUMO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
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